Gleison Duarte Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Srs, Bom dia!!
Estou com um problema e gostaria que alguem pudesse ajudar-me, é o seguinte: Temos um cliente aqui no escritorio, é uma pessoa juridica que administra imoveis propios, no municipio de Contagem MG, este cliente emitiu notas fiscais para controle e cobrança dos alugueis dos imoveis dos mesmos, passamos por uma fiscalização onde a fiscal noticou e multou a empresa pela emissão das nfs de serviços alegando que por não ter fato gerador do ISSQN não se careteriza prestação de serviços, bom é o seguinte como eu faço para impugnar esta situação?Realmente eles não precisam emitir notas ficais para recebimento de aluguel dos imoveis porpios?A fiscal nitificou também por ela não manter em seu escritorio o livro de entrada de servços, pois se ela admnistra imveis propios no nosso entendimento bastaria somente os contratos ? Gostaria que alguem me ajudasse a impugnar estas notuficação com as devidas bases legais.