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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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QUAL CFOP DEVE TER NA NOTA

Rosemeri C F nascimento

Rosemeri C F Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 horas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 10:34

Bom dia, estou com a seguinte duvida. O meu cliente compra produtos para dar de presente ao seus clientes, queria saber o seguinte:
Ele é pessoa juridica sem inscrição estadual, so presta serviço, com qual cfop deve vir a nota de compra dele, e quando entregar o produto para o cliente ele pode emitir uma nota de simples remessa ou brinde para dar baixa no produto. Se emitir a nota de remessa ou binde tem que pagar algum imposto sore isso?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 horas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 10:46

Bom dia Rosemeri, tudo bem?

Nesse caso, como o seu cliente é pessoa jurídica prestadora de serviços e não possui inscrição estadual, a nota de compra deve vir com CFOP de venda para não contribuinte, normalmente 5.102 (se o fornecedor for do mesmo estado) ou 6.102 (se for de outro estado). O fornecedor é quem emite a NF-e corretamente; o seu cliente apenas recebe a mercadoria para uso/consumo.

Quando esse produto for entregue como brinde/presente ao cliente, não há obrigação de emitir nota fiscal se a empresa não é contribuinte do ICMS e não realiza circulação mercantil habitual. A entrega do brinde, nesse contexto, é considerada mera liberalidade, sem operação de venda.

Se, por política interna ou exigência do fornecedor/controle, a empresa optar por emitir uma nota, o correto seria nota de simples remessa ou de brinde sem valor comercial, sem destaque de ICMS. Como a empresa não tem inscrição estadual, muitos estados nem permitem a emissão de NF-e, o que reforça que a nota não é obrigatória.

Quanto a impostos, não há ICMS na entrega do brinde por empresa sem IE e sem venda, pois não há fato gerador. Também não há ISS, porque não se trata de prestação de serviço. O custo do brinde é tratado contabilmente como despesa de propaganda/marketing, sem tributação na saída.

Em resumo: a compra vem com CFOP de venda para não contribuinte; a entrega do brinde dispensa nota fiscal e não gera imposto. Se emitir nota por controle, deve ser sem destaque de tributos.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 horas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 11:04

Exatamente. A baixa deve ser feita como uso e consumo, mais especificamente como despesa de propaganda/marketing ou brindes, e não como venda.

Como a empresa não é contribuinte do ICMS, não possui inscrição estadual e a entrega do produto não configura circulação mercantil, o produto não “sai” por nota fiscal para fins tributários. A saída é apenas contábil/interna: você dá baixa no estoque (ou no controle de bens) contra uma conta de despesa.

Na prática, funciona assim: o produto entra como uso e consumo (ou mercadoria para uso próprio) e, no momento da entrega ao cliente, você baixa esse item como despesa, sem imposto e sem receita. Isso é o mesmo tratamento dado a materiais de uso interno, brindes promocionais ou materiais de marketing.

Se a empresa mantiver controle interno (planilha, relatório, pedido interno), isso já é suficiente para comprovar a destinação do bem em eventual fiscalização. Não há ICMS, não há ISS e não há necessidade de nota fiscal de saída.

Portanto, sim: a baixa é igual à de uso e consumo, com reflexo apenas contábil.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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