Bom dia Rosemeri, tudo bem?
Nesse caso, como o seu cliente é pessoa jurídica prestadora de serviços e não possui inscrição estadual, a nota de compra deve vir com CFOP de venda para não contribuinte, normalmente 5.102 (se o fornecedor for do mesmo estado) ou 6.102 (se for de outro estado). O fornecedor é quem emite a NF-e corretamente; o seu cliente apenas recebe a mercadoria para uso/consumo.
Quando esse produto for entregue como brinde/presente ao cliente, não há obrigação de emitir nota fiscal se a empresa não é contribuinte do ICMS e não realiza circulação mercantil habitual. A entrega do brinde, nesse contexto, é considerada mera liberalidade, sem operação de venda.
Se, por política interna ou exigência do fornecedor/controle, a empresa optar por emitir uma nota, o correto seria nota de simples remessa ou de brinde sem valor comercial, sem destaque de ICMS. Como a empresa não tem inscrição estadual, muitos estados nem permitem a emissão de NF-e, o que reforça que a nota não é obrigatória.
Quanto a impostos, não há ICMS na entrega do brinde por empresa sem IE e sem venda, pois não há fato gerador. Também não há ISS, porque não se trata de prestação de serviço. O custo do brinde é tratado contabilmente como despesa de propaganda/marketing, sem tributação na saída.
Em resumo: a compra vem com CFOP de venda para não contribuinte; a entrega do brinde dispensa nota fiscal e não gera imposto. Se emitir nota por controle, deve ser sem destaque de tributos.