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Substituição para Anexo I Sefaz/BA, produtos isentos

GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 horas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 11:40

Oi, bom Dia! Alguém sabe me informar sobre como proceder aos produtos que estão na substituição tributária Anexo I da Bahia, mais o fornecedor aqui dentro do Estado utilizou no CST dele 40, por exemplo: O fornecedor interno emitiu uma nota de carnes bovinas e de frango, no CST dele, como o produto pra ele (Regime normal) é isento ele utilizou o CST 40. Mas para a empresa adquirente optante pelo simples ela cadastra esta mercadoria como substituição tributária? Sei que isento ela não pode classificar por ser Simples, mas tenho essa dúvida de cadastro: se informo como substituída conforme anexo I da Sefaz/BA ou tributada.

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