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Retida em Malha - ISS

Vinicius Lima - Contador

Vinicius Lima - Contador

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 dias Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 12:09

Poderiam me ajudar?A questão seguinte é:Uma empresa, prestadora de serviços, uma oficina mecânica. Passou a ser ME no final de 2024, Simples Nacional em 2025, sendo que ela não teve impressora fiscal e nem emitiu nenhuma Nota fiscal de serviço durante o ano todo de 2025.Ao emitir a PGDAS de Dezembro, a mesma ficou retida na malha.Em contato com a prefeitura, a prefeitura solicitou as notas fiscais de prestação de serviços emtidas no exercício de 2025.Como os clientes não solicitavam, ele não emitiu nenhuma. O relatorio da maquineta de cartão, pode ser utilizado como comprovante? Tem como retirar um relatório mensal da maquineta? Tem como emitir nota fiscal da maquineta? Como posso resolver este B.O?Desde já grato.

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 2 dias Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 20:57

Boa noite Vinicius;

Essa situação é irregular, mas tem solução.

Como a empresa é prestadora de serviços, a emissão de NFS-e é obrigatória, independentemente de o cliente pedir ou não. O fato de não ter impressora fiscal não isenta a obrigação, pois a emissão é eletrônica e vinculada à prefeitura. Por isso, a PGDAS ficou retida: o município cruzou a receita declarada (ou presumida) com a ausência de notas.

O relatório da maquineta (cartão) não substitui nota fiscal. Ele serve apenas como prova do faturamento (meio de pagamento), não como documento fiscal. Sim, é possível extrair relatórios mensais da maquineta (por período), e isso deve ser feito para levantar a receita real de 2025, mas não existe “nota fiscal da maquineta”.

O caminho correto é:

1 - Levantar o faturamento mês a mês de 2025 pelos relatórios da maquineta (e outros recebimentos, se houver).
2 - Solicitar à prefeitura a liberação para emissão de NFS-e retroativas (muitos municípios permitem mediante requerimento).
3 - Emitir as NFS-e retroativas com as datas corretas.
4 - Regularizar o PGDAS conforme as notas emitidas.
5 - Pagar/parcelar ISS, multa e juros, se houver, conforme orientação municipal.

Sem a emissão das notas (ainda que retroativas), a prefeitura não libera a pendência e a malha permanece. O relatório da maquineta ajuda a comprovar valores, mas não resolve sozinho. O “B.O.” se resolve com regularização fiscal municipal (notas + ISS) e, depois, o ajuste no Simples.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 23 horas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 19:01

Boa noite Vinicius, tudo bem?

Aqui entra um ponto importante.

A NFS-e deve refletir a efetiva prestação do serviço, conforme ocorreu em 2025. Regra geral, nota de serviço não deve ser emitida “por faturamento mensal” de forma genérica, salvo se o serviço tiver sido contratado com periodicidade mensal formalizada em contrato.

No caso de oficina mecânica, o correto tecnicamente é emitir a nota por serviço realizado, ou seja, vinculada a cada ordem de serviço executada. Se não houver controle individual detalhado, a alternativa mais segura é emitir notas consolidadas por período curto (ex.: diária ou semanal), desde que a descrição discrimine que se refere aos serviços prestados naquele período.
Emitir uma única nota mensal “global” pode gerar questionamento da prefeitura, principalmente se houver divergência entre datas dos recebimentos da maquineta e a competência do ISS.

O caminho mais prudente é:
– levantar os serviços realizados por mês;
– agrupar por período coerente (preferencialmente conforme data real da prestação);
– descrever corretamente no campo de discriminação que se trata de regularização de serviços prestados naquele período específico.

O ISS, via de regra, é devido no momento da prestação do serviço, não do recebimento (salvo regra municipal diferente).
Portanto, evite nota genérica por “faturamento mensal” se não houver contrato contínuo. O ideal é espelhar a realidade da execução dos serviços, ainda que de forma consolidada por período.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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