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COMPENSAÇÃO ICMS DOS PRODUTOS EXCLUIDOS DO ICMS SR

CARLOS ROBERTO DE MATOS MARIA

Carlos Roberto de Matos Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 2 horas Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 15:52

Boa tarde

Estou meio enroscado com esse conteúdo Portaria CAT 28 - 19/03/2020 - alterado SRE-65/25 em 01/10/2025
Alguém poderia dar uma luz de como compensar esse ICMS. Foi feito o levantamento do estoque e apurado 
o ICMS que temos de compensar, sei que serão compensado em 12 x EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL.
Uns dizem que a compensação será feito dentro do PGDAS D.

AGRADEÇO A COLABORAÇÃO

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