Boa noite Eloisa;
Nesse caso, não é correto lançar tudo como prestação de serviço. Quando o MEI realiza a instalação das câmeras e também revende os equipamentos, existem duas operações distintas, mesmo que o produto seja repassado ao cliente sem lucro. A instalação deve ser documentada por nota de serviço (NFS-e), enquanto a venda das câmeras e equipamentos exige nota fiscal de mercadoria, desde que o MEI possua atividade de comércio permitida em seu cadastro.
Incluir o valor dos equipamentos dentro da nota de serviço caracteriza erro fiscal, pois disfarça uma operação de comércio como serviço, pode gerar conflitos entre ISS e ICMS e, em eventual fiscalização, resultar em autuação ou até no desenquadramento do MEI. Caso o microempreendedor não tenha CNAE de comércio, o correto é emitir nota apenas pelo serviço prestado e orientar o cliente a adquirir os equipamentos diretamente do fornecedor.
De modo geral, sempre que houver revenda de produtos, ainda que sem lucro, a emissão deve ser feita em nota própria de mercadoria. Se o MEI estiver habilitado apenas para prestação de serviços, não deve revender equipamentos, pois misturar tudo como serviço gera risco fiscal.