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Nota fiscal de MEI

Eloisa Maria

Eloisa Maria

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 3 dias Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 21:32

Estou com uma dúvida sobre emissão de nota fiscal para MEI.

No caso de um microempreendedor que presta serviço de instalação de câmeras de segurança e também compra os equipamentos para repassar ao cliente, quando ele revende esses produtos pelo mesmo valor que comprou (sem lucro), qual é a forma correta de emitir a nota fiscal?
O ideal é discriminar separadamente o valor do serviço e o valor dos produtos ou ele poderia lançar tudo como prestação de serviço? Existe algum risco fiscal nessa situação?

Eloisa Maria
Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 dias Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 21:48

Boa noite Eloisa;

Nesse caso, não é correto lançar tudo como prestação de serviço. Quando o MEI realiza a instalação das câmeras e também revende os equipamentos, existem duas operações distintas, mesmo que o produto seja repassado ao cliente sem lucro. A instalação deve ser documentada por nota de serviço (NFS-e), enquanto a venda das câmeras e equipamentos exige nota fiscal de mercadoria, desde que o MEI possua atividade de comércio permitida em seu cadastro.

Incluir o valor dos equipamentos dentro da nota de serviço caracteriza erro fiscal, pois disfarça uma operação de comércio como serviço, pode gerar conflitos entre ISS e ICMS e, em eventual fiscalização, resultar em autuação ou até no desenquadramento do MEI. Caso o microempreendedor não tenha CNAE de comércio, o correto é emitir nota apenas pelo serviço prestado e orientar o cliente a adquirir os equipamentos diretamente do fornecedor.

De modo geral, sempre que houver revenda de produtos, ainda que sem lucro, a emissão deve ser feita em nota própria de mercadoria. Se o MEI estiver habilitado apenas para prestação de serviços, não deve revender equipamentos, pois misturar tudo como serviço gera risco fiscal.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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