Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Empresa estabelecida em Santa Catarina, indústria, realizará importação direta da Itália de máquina/equipamento industrial, destinada ao ativo imobilizado (uso próprio). Trata-se de máquina sem similar produzido no território nacional.
Diante disso, solicitamos orientação quanto ao tratamento do ICMS na importação, especialmente quanto à possibilidade de diferimento, conforme a legislação do Estado de Santa Catarina.
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Art. 10-L. Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderá ser diferido o imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro de máquinas e equipamentos importados por empreendimento industrial para integração ao ativo permanente do próprio importador, desde que:
I – a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado;
II – se trate de reativação, implantação ou expansão de empreendimento situado no Estado; e
III – seja apresentado pelo requerente, quando da solicitação do regime especial, o seguinte:
a) projeto detalhado da reativação, implantação ou expansão do empreendimento, acompanhado do respectivo cronograma físico-financeiro; e
b) previsão de faturamento anual, geração de empregos diretos e incremento do imposto decorrente dos investimentos a serem realizados, contemplando período mínimo de 3 (três) anos.
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