Larissa M Fontana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, colegas.
Estou com uma dúvida referente ao enquadramento no Simples Nacional de um cliente com as seguintes atividades:
CNAEs:
- 7410-2/03 – Projeto de produto (Principal)
- 4329-1/01 – Instalação de painéis publicitários (Secundária)
- 7410-2/99 – Atividades de design não especificadas anteriormente (Secundária)
As notas fiscais estão sendo emitidas com o código de serviço 7.01 – Atividades de design não especificadas anteriormente (741029900).
Pelo que analisei, as atividades de design podem se enquadrar no Anexo V, com possibilidade de tributação pelo Anexo III mediante aplicação do Fator R (folha ≥ 28% da receita bruta).
No entanto, a empresa não possui funcionários registrados e não há retirada de pró-labore, ou seja, não há folha de pagamento para composição do Fator R.
Nesse caso, meu entendimento é que a empresa deverá permanecer no Anexo V, cuja alíquota inicial é 15%, por não atingir o percentual mínimo do Fator R.
Está correto esse raciocínio ou existe alguma outra interpretação possível para esse enquadramento?
Agradeço desde já a colaboração dos colegas.
(11) 96952-1498 WhatsApp
Quando fico com medo, ponho minha confiança em ti.
Salmos 56:03
