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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SIMPLES NACIONAL-EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA ST / ESTOQUE / PREENCHIMENTO CORRETO PGDAS-D

Anderson Souza

Anderson Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 12:50

Bom dia 
Estou com uma dúvida sobre o preenchimento do PGDAS-D
Tenho uma empresa do simples nacional que possui alguns produtos que deixaram de ser tributados pelo ICMS ST agora em 01/2026. Foi feito um levantamento de estoque desses produtos em 31/12 e chegamos a um valor de credito.
Segundo a Portaria CAT 28, de 19-03-2020, no seu Artigo 3º , § 3º, diz o seguinte: 

§ 3º - Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional: 
1 – o valor do imposto a ser compensado deverá ser deduzido do ICMS devido na forma do Simples Nacional, no mês posterior ao da exclusão da mercadoria do regime da substituição tributáriacom uso do campo “redução da base de cálculo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D); 
2 - se o valor do imposto a ser compensado for superior ao ICMS devido na forma do Simples Nacional no mês posterior ao da exclusão da mercadoria do regime da substituição tributária, a diferença poderá ser compensada nos meses seguintes. 

Entendo que, o valor de credito do imposto apurado, não a base desse imposto, deveria ser alocada nesse campo que cita o paragrafo " “redução da base de cálculo”, mas acontece que esse campo não existe no PGDAS-D

Minha dúvida é exatamente essa, onde eu informo e de que forma eu informo, esse crédito do icms st apurado no estoque, no PGDAS-D para que eu possa deduzir esse valor da base de calculo do imposto.

Se alguem puder me ajudar, ficarei muito grato!!!

Fico a disposição para qualquer dúvida.

Obrigado

Anderson A G Souza

Carol

Carol

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 15:51

Estou na mesmo que você! Olha, eu quebrei DEMAIS  a cabeça com isso, até achei que iriam criar um novo campo para preencher, mas não teve.
Lendo todo o manual do PGDAS, a única solução que eu encontrei foi na parte de "revenda de mercadorias com substituição tributária", colocar o valor da mercadoria (do estoque comprada com ST e revendida sem ST, por exclusão), lançar no ICMS como "antecipação com encerramento de tributação". 
Mas se encontrarem esse campo mencionado pela orientação estadual (acredito que sua informação tb veio pelo Estado) agradeço!

Anderson Souza

Anderson Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 16:31

Boa tarde

Primeiramente obrigado pela resposta.

Então não esta claro a forma de fazer, pois não tem o campo mencionado mesmo.
Se fizer da forma que vc menciona, da certo, mas não estará abatendo o valor total do credito e sim uma porcentagem, o que não torna viável para o contribuinte, pq não estará aproveitando o credito total da ST.
Pensei em fazer o seguinte, ao invés de abater o valor do imposto apurado, abater a base do imposto apurada, o que seria mais justo.
Estou tentando resolver, ja abri chamado no SEFAZ, e agora estou fazendo uma CONSULTA TRIBUTARIA ELETRONICA, assim que responderem retorno aqui.

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 dia Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 17:16

Boa tarde Anderson.
Dentro do PGDAS, no Ecac, no momento de selecionar o tipo de tributação do ICMS existe a opção de Isenção/Redução de Base de Calculo, creio que seja esse o campo mencionado.

Aqui no escritório iremos utilizar esse campo para abatimento, considerando o valor do crédito apurado a abater para determinar a % de redução a ser preenchida sobre a parcela de receita tributada. 

De fato falta informações da forma de utilização.

Anderson Souza

Anderson Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 17:25

Boa tarde

Obrigado pelas respostas, vou seguir como vcs estão sugerindo, pois esta vago na portaria o método correto, então vou utilizar esse campo e colocar 100% da redução. Márlus Mauri e Pedro Henrique

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