Boa tarde Renato;
No Rio Grande do Sul, o DIFAL por entradas interestaduais para empresa do Simples Nacional não vai no DAS; ele é recolhido via ICMS-GA (Guia de Arrecadação).
Para a apuração ref. jan/2026, a regra geral do RS é:
- O DIFAL deve ser apurado no mês da entrada da mercadoria.
- O vencimento, via de regra, ocorre até o dia 20 do mês subsequente (se cair em fim de semana/feriado, antecipa para o dia útil anterior ou posterga conforme calendário oficial da SEFAZ/RS).
Essas três datas que o sistema apresenta (12/02, 21/02 e 23/03) normalmente correspondem a:
- vencimento antecipado por regime específico,
- vencimento padrão do mês subsequente,
- ou vencimento já com prazo estendido/multa.
Para empresa do Simples sem regime especial, a referência correta costuma ser o vencimento padrão do mês subsequente à entrada, no seu exemplo, fevereiro/2026.
Quanto ao código, para DIFAL por entrada no RS o código utilizado na ICMS-GA é, em regra, 379 (Diferencial de Alíquota – Simples Nacional), salvo se houver situação específica como ativo imobilizado ou uso e consumo com codificação distinta prevista na tabela da SEFAZ/RS.
Recomendo confirmar no “Manual da ICMS-GA” disponível no portal da SEFAZ-RS, porque o estado costuma atualizar códigos e prazos por instrução normativa.