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DIFAL - Simples Nacional - Pagamento por Empresas do Estado

Renato Feiten

Renato Feiten

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 semanas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 17:40

Boa tarde, colegas!

Tenho dúvida quanto a emissão correta do ICMS-GA para DIFAL por entradas, das Empresas do Simples Nacional, qual a data certa do vencimento, por exemplo: apuração ref .jan/2026, está confuso, pois o site do SEFAZ-RS abre e apresenta 3 datas de opção quando se tenta emitir a guia; 12/02/2026, 21/02/2026 e 23/03/2026 e qual a codificação exata 379 ?? Aguardo vosso auxílio!

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 10 semanas Segunda-Feira | 16 fevereiro 2026 | 13:51

Boa tarde Renato;

No Rio Grande do Sul, o DIFAL por entradas interestaduais para empresa do Simples Nacional não vai no DAS; ele é recolhido via ICMS-GA (Guia de Arrecadação).

Para a apuração ref. jan/2026, a regra geral do RS é:
- O DIFAL deve ser apurado no mês da entrada da mercadoria.
- O vencimento, via de regra, ocorre até o dia 20 do mês subsequente (se cair em fim de semana/feriado, antecipa para o dia útil anterior ou posterga conforme calendário oficial da SEFAZ/RS).

Essas três datas que o sistema apresenta (12/02, 21/02 e 23/03) normalmente correspondem a:
- vencimento antecipado por regime específico,
- vencimento padrão do mês subsequente,
- ou vencimento já com prazo estendido/multa.

Para empresa do Simples sem regime especial, a referência correta costuma ser o vencimento padrão do mês subsequente à entrada, no seu exemplo, fevereiro/2026.

Quanto ao código, para DIFAL por entrada no RS o código utilizado na ICMS-GA é, em regra, 379 (Diferencial de Alíquota – Simples Nacional), salvo se houver situação específica como ativo imobilizado ou uso e consumo com codificação distinta prevista na tabela da SEFAZ/RS.

Recomendo confirmar no “Manual da ICMS-GA” disponível no portal da SEFAZ-RS, porque o estado costuma atualizar códigos e prazos por instrução normativa.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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