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Registro fiscais por item de mercadoria

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 11:53

Bom dia
Estamos sendo fiscalizado e o fiscal me pediu os livros de registros fiscais por item de mercadoria.

Minha empresa e um supermercado , os lançamentos no registro de entrada e feito pelo total da nota ou dependendo da nota fiscal por aliquota e o registro de saida os lançamentos sao feitos atraves do resumo do dia de cada equipamento fiscal por aliquota,

Esse registro por item e obrigatorio como posso fazer.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 08:31

Bom dia Marcia!

A obrigação está na Portaria CAT 32/96, de 28-03-96 :

Artigo 4º:
§ 3° - Além das obrigações previstas no § 2°, o contribuinte deverá manter registro fiscal por item de mercadoria, em relação a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, quando emitir qualquer um dos seguintes documentos fiscais (Convênio ICMS-57/95, cláusula quinta, na redação dada pelo Convênio ICMS-12/06, cláusula primeira): (Redação dada ao parágrafo pelo artigo 1º da Portaria CAT-108/07, de 28-11-2007; DOE 30-11-2007)

1 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por sistema eletrônico de processamento de dados;

2 - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;

3 - Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou outro documento fiscal, por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da classe ECF-IF (Impressora Fiscal) ou ECF-PDV (Ponto de Venda).

Quanto a forma de ser feito , existe na mesma portaria o ANEXO 1 , " MANUAL DE ORIENTAÇÃO" que visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS e/ou IPI usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida nesta portaria.

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