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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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industrialização por encomenda

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 16 fevereiro 2026 | 13:08

Boa Tarde,

O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria em qq Estado,  no meu ver o ICMS é diferido quando o CFOP 5124 trata-se de beneficiamento/industrialização que é seu caso.

Se sua empresa empregar material, use o CFOP 5102 e tribute ICMS.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 09:38

Bom Dia João

No caso CFOP 5.124 há varios tipos de particularidades de acordo com a sua tributação na saída de mercadoria.

Qual seria o Estado que está localizada sua empresa.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp :  Oculto 
Email : @Oculto
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento (https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

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