Joao Mateus de Pra
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerBom dia!
APÊNDICE II
OPERAÇÕES E MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção I
OPERAÇÕES COM DIFERIMENTO PREVISTO NO LIVRO III, ART. 1º
Conforme apêndice II seção I item II do RICMS(RS)> A Devolução de mercadorias de que trata o item anterior (remessa para industrialização), inclusive em relação ao valor adicionado pelo prestador do serviço, quer pelo fornecimento de mercadorias, quer pela prestação de serviços. o ICMS é diferido. No caso a devolução da remessa 5902 e 5124 (cobrança da mão de obra mais material aplicado). Duvida ref. cfop> 5124> Pelo que diz o ítem II seria totalmente diferido, estou certo? alguém tem caso parecido? O tipo de industrialização é Serviços de tratamento e revestimento em metais.(pintura). Obrigado.
