Sim, essa cobrança pode estar correta.
Mesmo sendo MEI, quando você compra mercadoria para revenda de outro Estado, pode haver incidência de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), dependendo do produto e do protocolo firmado entre os Estados.
No seu caso:
– Origem: RJ
– Destino: MG
– Operação interestadual
– Fornecedor é importadora (normalmente trabalha com mercadorias sujeitas a ST)
Se o produto estiver listado como sujeito à Substituição Tributária em Minas Gerais, o fornecedor é obrigado a recolher o ICMS-ST antecipadamente para MG. Esse valor é destacado na nota e embutido na operação.
Importante:
O fato de você ser MEI não impede a cobrança de ICMS-ST. O MEI é dispensado de recolher ICMS próprio dentro do DAS, mas não está dispensado da ST quando compra mercadoria sujeita a esse regime.
Sobre o valor de R$ 191,21:
Ele representa o ICMS antecipado calculado com base na MVA (Margem de Valor Agregado) definida para aquele NCM em MG.
Para confirmar se está correto, você deve verificar:
O NCM do produto na nota.
Se esse NCM está sujeito à ST em MG.
Se há protocolo/convênio RJ → MG para esse produto.
A MVA aplicada.
Se o NCM estiver sujeito à ST em MG, a cobrança é devida.