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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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BASE CÁLCULO ICMS

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 13:19

Boa tarde.
Um empresa me pediu para analisar uma nota fiscal recebida de um fornecedor, no ano de 2020 (verdade), em que a venda foi com cfop 6.102, alíquota do icms 4% - produto importador. Porém a base de cálculo do ICMS é maior que o valor contábil. Na nota não tem frete, despesa, pis, cofins... nada. Isso era possível na época?  Alguém pode me dizer, por favor?
Tá me cheirando a erro de parametrização da época:

Edvaldo

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 semanas Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 19:48

Boa Noite

Tem que verificar se o produto que foi vendida na epoca possui preço de pauta estabelecido pelo Estado

Pois seria uma situação em que a base de cálculo do ICMS ficará com um valor a maior que  o valor contábil da nota fiscal.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp :  Oculto 
Email : @Oculto
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento (https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 20 fevereiro 2026 | 07:45

Bom dia.
Fernando e Márlus,
Agora que me dei conta, o emitente da nota fiscal pegou o valor do produto e calculou 3,65%. Manteve o valor total da NF o valor do produto e inseriu os 3,65% para calcular o ICMS
Exenpço:
Produto e total da NF: R$ 350,00
Base de álculo do ICMS: R$ 362,78
Diferença: R$ 12,78 (3,65% que acredito seja PIS/COFINS)

Esse procedimento foi incorreto, não?


Grato.

Edvaldo

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 20 fevereiro 2026 | 08:43

Edvaldo, bom dia

a principio e correto seria o ICMS  já estar "junto" com o valor dos R$ 350,00 ( calculo por dentro )

ele simplesmente fez o calculo R$ 350,00 x  3,65% =   12,78

totalmente errado, pagou ICMS  a maior sem necessidade,   e esse ICMS teve influencia na base do PIS/COFINS, mas esse é outro detalhe

Márlus

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