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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMISSÃO DE NOTA FISCAL TRANSPORTADORA ISS

CARLOS

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 dias Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 17:15

BOA TARDE.


GOSTARIA DE SABER COMO EMITIR NOTA FISCAL, PARA EMPRESA DE TRANSPORTE QUE FAZ LOCAÇÃO DE GUINDASTE( CODIGO DE ATIVIDADE). COMO EMITIR A LOCAÇÃO COM CONDUTOR E A LOCAÇÃO SOMENTE DO MAQUINÁRIO.

ATENCIOSAMENTE

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 dias Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 19:41

Boa Noite Carlos tudo bem ?

Recomenda-se que verifique a Lei Complementar 116/2003 .

A locação pura de guindaste (apenas o maquinário) nãoconstitui fato gerador do ISS, pois é considerada locação de bem móvel, imune à tributação municipal conforme a Súmula Vinculante 31 do STF. No entanto, se o contrato incluir o operador (serviço + locação), há incidência de ISS sobre o serviço prestado.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp :  Oculto 
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Linkedin: Fernando Bento (https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

CARLOS

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 dias Sexta-Feira | 20 fevereiro 2026 | 11:39

Bom dia.

Gostaria de saber qual o código de serviço a ser utilizado, nesta situação (se o contrato incluir o operador (serviço + locação), há incidência de ISS sobre o serviço prestado.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 1 dia Segunda-Feira | 23 fevereiro 2026 | 14:08

Carlos Boa Tarde

Embora tenha uma situação em que a locação de Guindastespode não sofrer uma retenção do ISS pela súmula vinculante do STF.

Pesquisei e conforme a Lei Complementar nº 218/2025,determinou que o ISS sobre serviços de guincho, guindaste e içamento (14.14) é
devido no local da efetiva execução da obra ou serviço.
 
Caso a situação da prestaçãode serviço esteja incluída a mão de obra temporária no qual utilizaria 17.05 –
"Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
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