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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Otavio Barancelli

Otavio Barancelli

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 horas Terça-Feira | 24 fevereiro 2026 | 16:56

Boa tarde, preciso de ajuda para verificar uma situação de como fazer. 
Uma empresa com inscrição estadual que recolhe pelo ISS. Ela recebeu uma nota de compra que veio a alíquota 4%. 
Estou na duvida se recolho ou não o DIFAL, poderiam me ajudar? 

Lembrando a empresa é prestadora de serviço e tem inscrição estadual. Tem uma lei essa a baixo que fala sobre não recolher para consumidor final, mais não é o caso da empresa. 

Art. 7.º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento (art. 5º da Lei n.
11.580, de 14 de novembro de 1996):
... 
XV - da realização de operações e prestações iniciadas em outra unidade federada que
destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste
Estado (inciso XV do "caput" do art. 5º da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996).
...
§ 10. Na hipótese do inciso XV do "caput", caberá ao remetente ou ao prestador a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre as
alíquotas interna e interestadual (Difal) (§ 7º do art. 5º da Lei n. 11.580, de 14 de novembro
de 1996).

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