Otavio Barancelli
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, preciso de ajuda para verificar uma situação de como fazer.
Uma empresa com inscrição estadual que recolhe pelo ISS. Ela recebeu uma nota de compra que veio a alíquota 4%.
Estou na duvida se recolho ou não o DIFAL, poderiam me ajudar?
Lembrando a empresa é prestadora de serviço e tem inscrição estadual. Tem uma lei essa a baixo que fala sobre não recolher para consumidor final, mais não é o caso da empresa.
Art. 7.º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento (art. 5º da Lei n.
11.580, de 14 de novembro de 1996):
...
XV - da realização de operações e prestações iniciadas em outra unidade federada que
destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste
Estado (inciso XV do "caput" do art. 5º da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996).
...
§ 10. Na hipótese do inciso XV do "caput", caberá ao remetente ou ao prestador a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre as
alíquotas interna e interestadual (Difal) (§ 7º do art. 5º da Lei n. 11.580, de 14 de novembro
de 1996).
