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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NOTA FISCAL CFOP 5405

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 2 semanas Quinta-Feira | 5 março 2026 | 14:10

Lourdes Graziele Santana, 

Depende, 

Consumidor Final não contribuinte: 6.108

Contribuinte - 
Estado com ICMS-ST com protocolo entre os Estados: 6.404
Estado com ICMS-ST sem protocolo entre os Estados: 6.102
Estado sem ICMS-ST : 6.102

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Alexis Gabriel Madrigal

Alexis Gabriel Madrigal

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 2 semanas Quinta-Feira | 5 março 2026 | 14:43

Entendo perfeitamente a sua dúvida. No cotidiano da escrita fiscal, é muito comum confundir as esferas de tributação, mas a regra de formação do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) segue uma lógica posicional bem rígida.

Destaco que o código 5405 utilizado hoje é composto por quatro dígitos, onde o primeiro algarismo (5) indica que a operação é interna, ou seja, dentro do mesmo Estado. Os dígitos seguintes (405) indicam uma venda de mercadoria adquirida de terceiros com o ICMS já retido anteriormente por substituição tributária.
Quando você realiza essa mesma venda para fora do Estado, o primeiro dígito do CFOP deve obrigatoriamente mudar de 5 para 6. Portanto, o código correspondente para essa operação interestadual é o 6404.
Por que o 6404 é o código correto?Baseio essa lógica na Tabela de CFOPs vigente. O código 6404 refere-se à venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária cujo imposto já tenha sido retido anteriormente. Como sua empresa já utiliza o 5405 internamente, entendo que você é o contribuinte substituído.
Ressalto pontos de atenção técnica fundamentais:
Protocolos Interestaduais: É necessário verificar se existe convênio de ICMS-ST entre o seu Estado e o de destino. Se houver, a regra de retenção pode exigir que você atue como substituto, o que mudaria o código para 6403.
Correlação com CST/CSOSN: O CFOP deve caminhar em conjunto com o Código de Situação Tributária. Para o 6404, eu geralmente utilizo o CST 060 (para regime normal) ou CSOSN 500 (para o Simples Nacional).
Sustento que a classificação precisa é o que evita o pagamento em duplicidade e garante a fidedignidade das obrigações acessórias em 2026. A correta parametrização do sistema impede que operações interestaduais sejam tributadas incorretamente, preservando o fluxo de caixa da empresa.

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