Júlio Berti
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde!
Empresa emitiu nota fiscal de modo errado, com valor inferior ao correto. Efetuou o pagamento do DIFAL e, após isso, no mesmo dia, notou o erro na NF. Substituiu a NF e recolheu novamente o DIFAL, mas apenas sobre a diferença a maior. Mencionou no campo adicional da nova Nota Fiscal que o imposto havia sido recohlido parcialmente na nota fiscal anterior.
Questiono: É possível essa utilização do pagamento do DIFAL da NF emitida erroneamente? Basta a simples menção no campo adicional? Qual o fundamento legal para tal?
Ou é preciso solicitar a restituição e pagar o imposto por completo novamente?
Desde já, obrigado.
