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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOAO VICTOR SIQUEIRA FERNANDES

Joao Victor Siqueira Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 horas Terça-Feira | 10 março 2026 | 06:56

Tenho um cliente que intermediou venda de mercadorias com fim de exportação no ano de 2023 

A mercadoria foi entregue no porto exportadora, inclusive ficou presa por 4 a 6 meses por causa de um problema interno da exportadora com outros itens que estavam na carga 

No final de 2025 a Sefaz/MS autuou a empresa cobrando o ICMS dessa operação e solicitando a due para que considerasse a operação válida e imune 

A empresa solicitou a exportadora, que não se mostrou disposta a apresentar a documentação, até porque ela não tem obrigação extrajudicial e é um documento sensível 

Foi feito todo o procedimento administrativo, inclusive anexado o processo judicial aonde constam claramente que essas mercadorias ficaram retidas no porto e claramente o fim dela seria exportação assim que é liberada, como aconteceu no meio de 2024 

Qual a possibilidade dessa situação ser resolvida por meio administrativo? 
Pois, estamos falando de uma operação aonde o valor do intermediário ficou em 10% do ICMS que está sendo cobrado e por meio judicial somente a porcentagem que vai ser gasta com o tributário vai quebrar a empresa e os sócios.

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