Joao Victor Siqueira Fernandes
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Tenho um cliente que intermediou venda de mercadorias com fim de exportação no ano de 2023
A mercadoria foi entregue no porto exportadora, inclusive ficou presa por 4 a 6 meses por causa de um problema interno da exportadora com outros itens que estavam na carga
No final de 2025 a Sefaz/MS autuou a empresa cobrando o ICMS dessa operação e solicitando a due para que considerasse a operação válida e imune
A empresa solicitou a exportadora, que não se mostrou disposta a apresentar a documentação, até porque ela não tem obrigação extrajudicial e é um documento sensível
Foi feito todo o procedimento administrativo, inclusive anexado o processo judicial aonde constam claramente que essas mercadorias ficaram retidas no porto e claramente o fim dela seria exportação assim que é liberada, como aconteceu no meio de 2024
Qual a possibilidade dessa situação ser resolvida por meio administrativo?
Pois, estamos falando de uma operação aonde o valor do intermediário ficou em 10% do ICMS que está sendo cobrado e por meio judicial somente a porcentagem que vai ser gasta com o tributário vai quebrar a empresa e os sócios.
