Anderson Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia estou com um cliente, que compra vinho do Rio Grande do Sul, para revenda a consumidor final no Estado de São Paulo. A cliente é do SIMPLES NACIONAL, e a minha dúvida é existe ainda uma redução no valor da aliquota interna quando se tratar de vinho, que chegue a 12%? Vi que essa redução não se aplica a empresa de destino do Simples Nacional. è isso mesmo? Caso ela mude de regime, para lucro presumido ela poderá ter esse benefício de redução? Ela faz uma compra grande então o difal de entradas, fica muito alto p ela pagar, por isso estou pensando em colocar ela no Lucro Presumido. Será que compensa? Obrigado.
