A legislação que corresponde a exigência citada é o Ajuste do SINIEF 12/09 :
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II - o inciso V na cláusula terceira:
"V A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas operações:
a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;
b) de comércio exterior.";
III - o § 4º na cláusula terceira:
"§ 4º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.";
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