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Preenchimento NFe Empresa Simples Nacional

Filipe gonçalves

Filipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 09:19

É obrigatório o preenchimento do código no campo NCM-SH mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional? O não preenchimento pode acarretar multa? Em caso afirmativo, o que fazer para corrigir possíveis erros no preenchimento?

Flávia Iwamoto

Flávia Iwamoto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 17:11

Desde 1º de janeiro de 2010, é obrigatório o preenchimento do capítulo (2 primeiros dígitos) no campo NCM nas Notas Fiscais Eletrônicas e M1 para comércio varegista que exerça qualquer atividade mesmo que seja Simples Nacional...
Indústrias e atacadistas devem preencher os 8 dígitos da NCM obrigatoriamente.

Não me lembro em qual portaria saiu essa obrigatoriedade, mas em breve eu te retorno.

Na portaria instrui inclusive a abolição das legendas que eram feitas nas notas M1 por o campo ser mto pequeno, agora não pode mais, é obrigado colocar a NCM completa, mesmo que seja no corpo da NF (Descrição dos produtos).

A portaria é do fim do ano passado...

Flávia Carvalho
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 12:31

A legislação que corresponde a exigência citada é o Ajuste do SINIEF 12/09 :


...
II - o inciso V na cláusula terceira:

"V A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas operações:

a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;

b) de comércio exterior.";

III - o § 4º na cláusula terceira:

"§ 4º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.";
...

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