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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS de produtos do PR para SP

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 semanas Quarta-Feira | 11 março 2026 | 13:32

Boa tarde! Eu estou em migração para ME do Simples Nacional, e trabalho com revenda de produtos no Mercado Livre. Atualmente eu compro mercadorias com um fornecedor do Paraná, e eu sou de São Paulo. E como a mercadoria é importada, o fornecedor paga 4% da aliquota, e pelo que entendi, São Paulo cobra 18%, porém como já foi pago, eu devo pagar 14% em cima da "Base de cálculo do ICMS". A nota de venda do fornecedor, vem como Natureza da operação: VENDA MERCS.ADQ.OU REC. TERC.P/ REVENDA E OU COML.

O CFOP é 6102 e CST é 100.

Queria saber se eu realmente preciso pagar esses 14% ou se tem alguma possibilidade de redução, pois assim que eu recebo essa mercadoria, eu já mando para o centro de distribuição do Mercado Livre. E vi alguns vendedores dizendo que o Mercado Livre estava cobrando um DIFAL sobre as vendas para os clientes final, então estou confuso em toda essa questão tributária, ficarei muito grato se puderem me esclarecer. Agradeço desde já!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 semanas Quinta-Feira | 12 março 2026 | 08:35

Bom Dia Lucas

Se a mercadoria não está sujeita ao ICMS-ST, de regra tem que recolher o DIFAL de 14%,  ressalta-se que esse valor é pago na apuração em até dois meses
Base legal artigo 115 Incoso XVA do RICMS/SP

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp :  Oculto 
Email : @Oculto
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento (https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

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