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Dúvida – ICMS ST para NCM 8211.93.90 (Estilete) em MG

CATERINE DA SILVA SANTOS

Caterine da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 horas Segunda-Feira | 23 março 2026 | 16:50

Prezados, 
Estou com uma dúvida em relação à aplicação de Substituição Tributária no estado de Minas Gerais.
Produto: Estilete
NCM: 8211.93.90
Ao analisar o Regulamento do ICMS/MG, tive o entendimento de que esse produto não se enquadra nos itens sujeitos à ST, devendo ser tributado normalmente. No entanto, recebi uma nota fiscal de fornecedor com destaque de ICMS-ST para esse item.
Diante disso, gostaria de confirmar:
O NCM 8211.93.90 (estilete) está sujeito à Substituição Tributária em Minas Gerais? Em caso positivo, qual o embasamento legal (protocolo, convênio ou item específico do RICMS/MG)? Caso não esteja sujeito, há alguma exceção ou interpretação que justifique a aplicação de ST pelo fornecedor? Se possível, peço a gentileza de indicar o embasamento legal para correta orientação e aplicação tributária.
Desde já, agradeço pela atenção e apoio.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 horas Segunda-Feira | 23 março 2026 | 17:57

Caterine da Silva Santos, boa tarde. Minha interpretação da legislação mineira é que é ST.
Essa é a descrição da legislação mineira: Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico
Então não sendo de uso doméstico, aplica-se a ST nesse estilete.
Base legal: item 17.0 do Capítulo 8 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG
Protocolo ICMS 27/2009 e Protocolo ICMS 193/2009

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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