Caterine da Silva Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados,
Estou com uma dúvida em relação à aplicação de Substituição Tributária no estado de Minas Gerais.
Produto: Estilete
NCM: 8211.93.90
Ao analisar o Regulamento do ICMS/MG, tive o entendimento de que esse produto não se enquadra nos itens sujeitos à ST, devendo ser tributado normalmente. No entanto, recebi uma nota fiscal de fornecedor com destaque de ICMS-ST para esse item.
Diante disso, gostaria de confirmar:
O NCM 8211.93.90 (estilete) está sujeito à Substituição Tributária em Minas Gerais? Em caso positivo, qual o embasamento legal (protocolo, convênio ou item específico do RICMS/MG)? Caso não esteja sujeito, há alguma exceção ou interpretação que justifique a aplicação de ST pelo fornecedor? Se possível, peço a gentileza de indicar o embasamento legal para correta orientação e aplicação tributária.
Desde já, agradeço pela atenção e apoio.
