x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 39

DIFAL para CONSTRUTORAS

Leônidas Henrique Fernandes Costa

Leônidas Henrique Fernandes Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 10:41

Bom dia, qual o entendimento de vocês a respeito do recolhimento do diferencial de alíquotas em construtoras cuja mercadoria é utilizada na prestação de serviços? Fiz algumas pesquisas a respeito, mas não encontrei algo claro.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 11:48

Leônidas Henrique Fernandes Costa, bom dia. De acordo com a LC 190/2022 e Convênio ICMS 236/2021 é devido o DIFAL pelas construtoras, haja visto que em sua maioria os estados enquadram empresas da construção civil como não contribuintes do ICMS.
O emitente da nota deve efetuar o cálculo e recolhimento do tributo para o estado de destino.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade