Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia. senhores.
Surgiu uma empresa no escritório que está irregular, da seguinte forma: é optante do simples nacional, indústria, localizada no estado de SP. Compra insumo de empresa do PR, que entrega o insumo para um industrializador em SP. Então, adquirente e industrializador são de SP e fornecedor do PR.
Ocorre que, fazendo um levantamento da operação, vi que desde 2023 esta operação ocorre com falta de emissão de documentos, tais como:
O fornecedor emite a NF de venda ao adquirente, e NF de remessa ao industrializador: OK
O adquirente não emitiu notas de remessa simbólica ao industrializador.
O industrializador não emitiu notas de retorno de industrialização e nem de cobrança de mão de obra+material aplicado ao adquirente.
Perguntei de que forma o pagamento era efetuado se não havia ao menos a NF de cobrança e a resposta: "era comunicado pelo industrializador e fazia o depósito a ele".
Pergunto: esta situação pode ser regularizada agora, com a emissão das notas faltantes lá no passado, mencionando individuamente as notas fiscais emitidas envolvidas?
Se sim, deverá incidir ICMS na operação (lembrando que o industrializador também é do Simples)?
Se for possível, acredito que haverá alguma multa do fisco por falta de documentação no período citado... estou certo?
Sei que é uma situação atípica. Então se alguém puder me dar um norte, agradeço.
Edvaldo
