Ingrid Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalEm 31/12/2025 o Estado de SP excluidos divirsos produtos e que a empresa poderia seguir a Portaria CAT 28/2020 para fazer o levantamento do crédito.
Orientamos o cliente sobre a Portaria, porem, surgir duvidas no momento do crédito. Se no calculo o cliente deve considerar o IMCS PROPRIO + o ICMS ST dos produtos, ou apenas o ICMS ST.
Na hora de se creditar, utilizamos apenas o ICMS ST mas ocorreu divergencias de pensamentos com os donos da empresa, porque a empresa recebeu um aviso de autorregularização.
Memoria de calculo do cliente:
Encontrou o ICMS proprio unitario dos produtos;
Encontrou o ICMS ST unitario dos produtos;
Achamos o valor da ST total dos produtos que estava no estoque; = O que foi que utilizamos o credito.
Ela tambem encontrou o Credito do ICMS proprio.. onde diz que o credito correto seria a somatoria dos dois.
Alguem ja precisou fazer esse estoque para se creditar e poderia dar um exemplo.
