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ESTOQUE DE PRODUTOS DE ST - SP

Ingrid Souza

Ingrid Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 hora Quinta-Feira | 26 março 2026 | 09:03

Em 31/12/2025 o Estado de SP excluidos divirsos produtos e que a empresa poderia seguir a Portaria CAT 28/2020 para fazer o levantamento do crédito.
Orientamos o cliente sobre a Portaria, porem, surgir duvidas no momento do crédito. Se no calculo o cliente deve considerar o IMCS PROPRIO + o ICMS ST dos produtos, ou apenas o ICMS ST.
Na hora de se creditar, utilizamos apenas o ICMS ST mas ocorreu divergencias de pensamentos com os donos da empresa, porque a empresa recebeu um aviso de autorregularização.

Memoria de calculo do cliente:
Encontrou o ICMS proprio unitario dos produtos;
Encontrou o ICMS  ST unitario dos produtos;
Achamos o valor da ST total dos produtos que estava no estoque; = O que foi que utilizamos o credito.
Ela tambem encontrou o Credito do ICMS proprio.. onde diz que o credito correto seria a somatoria dos dois.

Alguem ja precisou fazer esse estoque para se creditar e poderia dar um exemplo. 

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