x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 81

OPERAÇÃO DE TRIANGULAÇÃO DE ARMAZENAGEM

PATRICIA SOUZA

Patricia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 16:00

Recebemos uma mercadoria de um cliente do ES para armazenagem e estamos no PR, essa nota de remessa veio com ICMS de 12% sobre o custo da mercadoria do nosso cliente.
Esse nosso cliente fez a venda da mercadoria para SC, e a mercadoria saíra do nosso armazém direto para o cliente final deles, com um valor de venda maior do que a nota de remessa que foi nos enviada.
Como funciona essa operação triangular? Emitimos a NF de retorno para o ES com o mesmo ICMS, eles emitem a nota de venda com ICMS direto para SC e depois emitimos a NF de remessa de conta e ordem sem ICMS? Teria um embasamento legal para essa operação? O cliente está nos questionando que precisamos emitir a NF de remessa de conta e ordem com ICMS em cima do valor da venda deles e eles emitem a nota de venda sem ICMS.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 31 março 2026 | 08:35

Bom Dia

Pra mim, fica assim:

O cliente emite a nota de 6117 venda para entrega futura com ICMS para o cliente no momento da entrega, antes ele envia a venda sem ICMS CFOP 6922 venda para receber (dinheiro) sem ICMS pq não circulou.

O armazém vai circular do PR até SC com a DANFE 6117 mais uma remessa 6949 com ICMS, armazém para empresa que vai receber (pq está circulando com a mercadoria) para entregar no cliente de seu cliente).

Não precisa ficar emitindo nota simbólica de retorno não.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies