Jonatan Marinho
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a)Boa tarde,
Estou com uma situação de uma cliente, de SP, que precisa anular uma nota fiscal de importação já emitida. (pois emitiu 2, essa e uma em outro sistema por demora). Ela deseja fazer essa anulação, pois de acordo o procedimento em SP teria uma multa de 10% e a nota tem um valor muito alto (400 mil)
Essa nota não teve circulação de mercadoria e já ultrapassou alguns prazos.
A dúvida principal é sobre como proceder corretamente na devolução nesse cenário, considerando que não houve saída física da mercadoria:
É possível realmente emitir uma nota para anular?
qual CFOP utilizar?
e como caracterizar essa nota (natureza da operação / observações).
Poderia me orientar sobre a forma mais adequada de fazer essa anulação?
