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NFe de importação - Sem circulação de produtos

Jonatan Marinho

Jonatan Marinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 17:07

Boa tarde,

Estou com uma situação de uma cliente de SP que precisa anular uma nota fiscal de importação já emitida (pois emitiu duas, esta e uma em outro sistema por demora). Ela deseja fazer essa anulação, pois, de acordo com o procedimento em SP, teria uma multa de 10% em caso de cancelamento extemporâneo e a nota tem um valor muito alto (400 mil).

Essa nota não teve circulação de mercadoria e já ultrapassou alguns prazos.

A dúvida principal é sobre como proceder corretamente na devolução nesse cenário, considerando que não houve saída física da mercadoria:

É possível realmente emitir uma nota para anular?

Qual CFOP utilizar?

E como caracterizar essa nota (natureza da operação / observações)?

Poderia me orientar sobre a forma mais adequada de fazer essa anulação?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 31 março 2026 | 09:27

Bom Dia

480 horas para cancelar esta nota.

Portaria CAT 162/2008 – art. 18, §2º

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jonatan Marinho

Jonatan Marinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 31 março 2026 | 09:47

Obrigado pelo retorno Telma, esqueci de mencionar que no caso a aprovação no dia 06/03. 
Já teria passado essa prazo do extemporâneo correto?
Ainda teria a possibilidade, de alguma nota de anulação?

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