Jonatan Marinho
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a)Boa tarde,
Estou com uma situação de uma cliente de SP que precisa anular uma nota fiscal de importação já emitida (pois emitiu duas, esta e uma em outro sistema por demora). Ela deseja fazer essa anulação, pois, de acordo com o procedimento em SP, teria uma multa de 10% em caso de cancelamento extemporâneo e a nota tem um valor muito alto (400 mil).
Essa nota não teve circulação de mercadoria e já ultrapassou alguns prazos.
A dúvida principal é sobre como proceder corretamente na devolução nesse cenário, considerando que não houve saída física da mercadoria:
É possível realmente emitir uma nota para anular?
Qual CFOP utilizar?
E como caracterizar essa nota (natureza da operação / observações)?
Poderia me orientar sobre a forma mais adequada de fazer essa anulação?
