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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Raffa Melo

Raffa Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 2 semanas Terça-Feira | 28 abril 2026 | 23:22

Pelo que vi nos textos da LC 214/2025 e da NT 2025.002, a obrigação operacional é assim:

A NF-e de importação continua obrigatória como documento fiscal eletrônico — isso está no art. 60 da LC 214/2025 e foi reforçado no Ato Conjunto RFB/CGIBS 01/2025, art. 2º.
Sobre o IBS/CBS estarem dando erro: em 2025 esses campos eram opcionais em produção (NT 2025.002, Seção 5). A partir de janeiro de 2026 as regras de validação foram ativadas. Então o autorizador agora rejeita XMLs inconsistentes mesmo em ambiente de teste.

Os erros mais comuns que vejo nesse tipo de caso:
- cClassTrib inválida ou incompatível com o CST → Rejeição 1065
- IBS/CBS no item sem total IBSCBSTot → Rejeição 1119
- Base vBC não bate com vProd + vServ + vFrete + vSeg + vOutro → Rejeição 1104
- cClassTrib que exige gTribRegular sem o grupo informado → Rejeição 1065

Vale checar nessa ordem antes de mexer no resto.

Para emitente Simples Nacional ou MEI, a NT 2025.002, Seção 4, aponta justamente que CRT 1, 2 e 4 terão orientação específica em NT futura, porque a tributação desses contribuintes em IBS/CBS ocorre a partir de 2027. 

Founder do nomos-ia.app — IA que responde dúvidas sobre IBS, CBS e cClassTrib citando o artigo exato da LC 214/2025.

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