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Dúvida sobre emissão de NFS-e de locação após NT 007

Luciana Cristina Pereira do Nascimento

Luciana Cristina Pereira do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 11:11

Prezados,
Bom dia!

A última NT 007 trouxe a obrigação do destaque de IBS e CBS a partir de hoje, 01/04/2026. No entanto, o Emissor Nacional ainda não possui os campos relativos. Além disso, ficou definido que as notas de locação de bens deverão ser emitidas exclusivamente pela plataforma nacional.

NT 007:


O código “99.01.01 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS, atualmente vigente na plataforma nacional da NFS-e, deverá ser utilizado somente quando houver operação que eventualmente incida IBS ou CBS, mas não o ISSQN.

As autorizações de NFS-e relativas a essas operações (locações) deverão ser processadas diretamente na plataforma nacional, seja via APIEmissor Web ou APPEsses documentos não deverão ser autorizados nos sistemas próprios dos municípios, pois, caso sejam, serão rejeitados ao serem compartilhados com o ADN (repositório nacional) da NFS-e.

Conforme esclarecido, todos os 
CPFs e CNPJs estarão autorizados a emitir esses documentos na plataforma nacional, mesmo que o município de domicílio/estabelecimento não tenha optado por utilizar os emissores públicos nacionais.

Problema identificado:

Ao tentar emitir a nota fiscal de serviço de locação no Emissor Nacional, o sistema apresenta a seguinte mensagem:

“Na data de competência informada, o cadastro referente à inscrição ‘000000000’ não foi encontrado ou não está habilitado para emissão de NFS-e, dentre os municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e. Por favor, informe outra data de competência.”

Além disso, a NT determina que o código 99.01.01 seja utilizado apenas quando houver operação que incida IBS ou CBS, mas os campos ainda não estão disponíveis.

Dúvida:

Como proceder para emissão da nota fiscal de locação no Emissor Nacional diante da ausência dos campos de IBS/CBS e da rejeição do cadastro na data de competência?

É importante salientar que essa pergunta foi encaminhada ao canal [email protected], que estava aberto para questões do ambiente nacional. No entanto, após o envio, recebi o seguinte retorno:

Prezados contribuintes,

Esta caixa corporativa de atendimento geral para questões da NFS-e está desativada.

*Se você tem dúvidas quanto à NFS-e, procure a sua prefeitura para orientações. Caso a prefeitura precise de ajuda para responder à sua dúvida, ela fará contato com a Receita Federal para ser orientada.
*Se você é MEI, procure o atendimento do Sebrae para orientações.
*O Guia do Emissor Público Nacional da NFS-e contém todas as informações necessárias para emissão de notas fiscais:
Guia do Emissor Público Nacional *A documentação técnica da NFS-e está disponível neste link:
Documentação Técnica *As Notas Técnicas com orientações estão neste link:
Notas Técnicas

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 21 horas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 15:12

Luciana Cristina Pereira do Nascimento, boa tarde. Na página 8 da NT 007 é dito que "Essas evoluções ainda não estão disponíveis e o cronograma dessas implantações será publicado no portal da NFS-e."
Então atualmente, CPF ou CNPJ de município que manteve seu emissor próprio não conseguirá emitir nota de locação no portal nacional.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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