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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SIMPLES NACIONAL

LAIS PASSUELO

Lais Passuelo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 14:22

Pessoal boa tarde .

Estou com duas empresas que emitem notas de serviço com o código 17.01 e 17.02 , ambas tem domicilio fiscal e prestam serviço na sede do tomador que reside em outra cidade .
Gostaria de saber se o ISS  na hora de discriminar no Das do Simples Nacional  deve ser destinado ao municipio de sede do tomador ou do prestador?
Não há nenhuma retenção de ISS nas nfs. 
Li alguns artigos falando que seria na do tomador , outros afirmando que seria na do prestador , agora fiquei confusa .
Alguém poderia me auxiliar ?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Segunda-Feira | 6 abril 2026 | 16:00

Lais Boa Tarde Tudo bem ?
Referente ao código 17.01 o ISS é retido pelo prestador ondeestá localizado e será tributado de acordo com o Anexo que está enquadrado.
No código 17.02 a q retenção é feita pelo tomador do serviço,devendo informar na nota fiscal o ISS pela alíquota do Simples Nacional que
será retido pelo tomador de serviço. No lançamento do PGDAS-D deve ser informar
o recolhimento ao outro município para não ocorrer a bitributação do ISS.
 
FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp : Oculto
Email : @Oculto
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento(https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

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