x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 116

CIAP ref. Aquisição de SIMPLES NACIONAL

João Paulo da Silva Galetto

João Paulo da Silva Galetto

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 16:48

Considerando que um comércio, lucro real, situado no PARANÁ, adquira um Ativo Imobilizado no valor de 90.000,00 de uma empresa do Simples Nacional situada em SÃO PAULO, como proceder o crédito no CIAP?

Observações: O fornecedor emitiu a NF-e no CSOSN 400, sem mencionar nas Observações a alíquota do seu Simples Nacional e nem se permite o crédito.

Penso em calcular o DIFAL sobre a alíquota interestadual (12%) ;
Total ICMS de 90.000*12% + DIFAL para escriturar no CIAP;
48x

Esse seria o procedimento mais indicado?

A mercadoria não é sujeita ao ST aqui no Paraná.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 09:55

Bom Dia João Paulo
 
Conforme a Resolução CGSN 140/2018, legislação do SimplesNacional, somente é sujeito ao aproveitamento do crédito quando a mercadoria
adquirida pelo comprador seja destinada a comercialização ou industrialização.
Referente ao cálculo do DIFAL, mesmo que não esteja odestaque do ICMS na nota fiscal, deverá considerar a alíquota de 4% ou 12%.
Ressalta-se que o cálculo do DIFAL no Estado do PR será por dentro, ou seja,
incluindo o ICMS na sua própria base de cálculo.
 
FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp :  Oculto
Email : @Oculto
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento(https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies