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Inscrição Estadual - Mato Grosso do Sul

Sara Madeira

Sara Madeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 4 horas Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 12:55

1 Qual é o procedimento para uma empresa estabelecida em Minas Gerais obter inscrição estadual em outra unidade da federação (Mato Grosso do Sul), com a finalidade de recolher o DIFAL nas vendas destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, por meio de guia única mensal?2 Quais são os requisitos e documentos normalmente exigidos para a obtenção dessa inscrição estadual em outro estado?
3 Após a obtenção da inscrição estadual, o que é necessário para realizar o recolhimento mensal do DIFAL de forma regular?
4 Há obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias nesse estado para o contribuinte inscrito apenas para fins de recolhimento do DIFAL? Em caso positivo, quais?
5 Qual é a guia correta para recolhimento mensal do DIFAL e qual código de receita deve ser utilizado nesse estado?
6 O estado permite o recolhimento mensal por período de referência sem inscrição estadual prévia?
7 Caso o estado não exija ou não conceda inscrição estadual para essa finalidade, qual é a forma correta de recolhimento do DIFAL nas vendas a não contribuinte?

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