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BRINDE PARA COLABORADORES

nfe caviquiolitextil

Nfe Caviquiolitextil

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 6 horas Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 15:22

Boa tarde! 

Somos uma empresa do setor têxtil, enquadrada no regime de lucro real e localizada em Santa Catarina. Mensalmente, concedemos brindes de aniversário aos nossos colaboradores, utilizando tanto produtos de fabricação própria quanto de terceiros.
Diante desse cenário, temos a seguinte dúvida: qual é o procedimento fiscal adequado para realizar a baixa desses itens do estoque, considerando que não há interesse em identificar nominalmente o colaborador na nota fiscal?
Especificamente, gostaríamos de esclarecer contra quem a nota fiscal deve ser emitida nessa operação.

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