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BRINDE PARA COLABORADORES

nfe caviquiolitextil

Nfe Caviquiolitextil

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 6 semanas Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 15:22

Boa tarde! 

Somos uma empresa do ramo têxtil, enquadrada no regime de lucro real e localizada em Santa Catarina. Mensalmente, concedemos brindes de aniversário aos nossos colaboradores, utilizando tanto produtos de fabricação própria quanto de terceiros.
Diante desse cenário, temos a seguinte dúvida: qual é o procedimento fiscal adequado para realizar a baixa desses itens do estoque, considerando que não há interesse em identificar nominalmente o colaborador na nota fiscal?
Especificamente, gostaríamos de esclarecer contra quem a nota fiscal deve ser emitida nessa operação.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 semanas Quarta-Feira | 8 abril 2026 | 11:22

Bom Dia tudo Bem ?
Considerando a legislação de Santa Catarina, para os brindes adquiridos seria os seguintes procedimentos : 
Aquisição: O contribuinte deve registrar a nota de compra com o crédito de ICMS (CFOP 1949)
Distribuição (Saída): Emissão de nota fiscal com destaque de ICMS (CFOP 5910) para o consumidor final, incluindo o IPI no valor.
Entrega Direta: Se o brinde for entregue no estabelecimento, a nota fiscal é emitida no ato da entrada.
Para os brindes que sua empresa possui fabricados o entendimento que como a distribuição será no seu próprio estabelecimento não teria a emissão de nota fiscal, mas deve adotar um controle interno para tal situação.

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