
Yuri Monsani
Prata DIVISÃO 2respostas 4
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Yuri Monsani
Prata DIVISÃO 2Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Yuri, provavelmente o cadastro dessa mercadoria está errada, já que gasolina está sujeita a substituição tributária.
E o ICMS quando devido for (não é o caso da gasolina), deve aparecer no cupom fiscal e consequentemente, na Redução Z, cfe vc cita.
E (se for o caso), mencionar na NF CFOP 5929, que o ICMS (quando devido for) foi destacado no cupom fiscal nº tal.
Att
Hugo.
Yuri Monsani
Prata DIVISÃO 2Bom dia, Hugo
Eu esqueci de mencionar que os produtos que sairam na NF com o ICMS não são combustives são tributados normalmente, mais mesmo assim foi como voce disse o valor do imposto deve aparece na Redução Z e nao na NF, voce saberia algum artigo que trata deste assunto pois estou procurando no RICMS mais nao consegui encontrar nada.
Att,
Yuri Rodrigues.
Natalia Domene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Yuri!
De uma olhada no Art. 135 do RICMS/SP e Portaria CAT 90/2000, lá você poderá encontrar o embasamento legal.
Espero ter ajudado.
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalComplementando o Domene
Comunicado CAT 52/01
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