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ICMS ST - DESTQUE NA VENDA DE SP PARA SP

brenda donato

Brenda Donato

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 horas Segunda-Feira | 6 abril 2026 | 09:46

Bom dia, tudo bem? Gostaria de tirar uma duvida.
Tenha um cliente aqui escritório onde trabalho que acredito que esta fazendo a emissão da venda dos produtos de autopeças deles de SP para SP errado.
Eles fazem algumas compras que vem de fora do estado e de dentro também porem vem como CFOP 5102/6102. E ao fazer a venda dessas peças para SP eles estão usando a cfop 5102 também, porem como essas peças são sujeitas a cobrança do ICMS ST e não foi feito o recolhimento na compra eles não deveriam vender como 5403 e com o destaque do ICMS ST? 
Pergunto pois apesar do Estado estar excluindo alguns itens da cobrança futuramente esses ainda tem recolhimento e gostaria de passar informação correta para eles se estiverem mesmo emitindo errado e ajudar a ajustar a emissão para evitarem fiscalização.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 1 hora Segunda-Feira | 6 abril 2026 | 15:52

Boa Tarde Brenda tudo bem ?
Conforme a Portaria SRE 64/2025, o seguimento de autopeçasfoi excluído da substituição tributária no Estado de São Paulo, a partir do Ano
de 2026.
De regra as empresas devem fazer um levantamento de estoque para verificar o crédito do ICMS/ICMS-ST para se creditar.
Então está correto nas saídas dentro do Estado de SP utilizar CFOP 5.102.

FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp : Oculto
Email : @Oculto
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento(https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

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