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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 horas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 12:30

Boa Tarde Andréia tudo bem?
Em regra geral, não existe uma dispensaespecífica para as empresas do Simples Nacional, não preencher o cBenef
prevista na legislação paulista nas normas da Decreto nº 69.981/2025 e pela
Portaria SRE nº 70/2025.
Considerando que a legislaçãopaulista permite que o Simples Nacional, aplique algum tipo de beneficio fiscal
como isenção, suspensão ou diferimento.
Apesar que a SEFAZ/SP divulgou algunsarquivos semente correlacionado CST x cBenef .
Oriento nessa situação a fazer umteste colocando os CSOSN 300, 400 ou  900para verificar se a nota fiscal terá algum tipo de rejeição.
 
 
FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp :  Oculto
Email : @Oculto
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento(https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)

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