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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENTREGA DIRETA EM OUTRO ESTADO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM DESTINATÁRIO EM UF DIVERSA DO ADQUIRENTE

KEVEN LUCAS

Keven Lucas

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 horas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 10:28

Prezados (as), bom dia.

Gostaria de um ponto de vista quanto à seguinte situação operacional:

Sou contribuinte do ICMS estabelecido no estado de Mato Grosso (Regime Normal) e realizei a compra de uma peça para caminhão junto a fornecedor localizado no estado do Paraná. Ocorre que o veículo está em manutenção no estado de São Paulo, sendo necessário que a mercadoria seja entregue diretamente em SP, embora a aquisição seja realizada por empresa estabelecida em MT.

Diante disso, questiono:
1. Qual o procedimento fiscal correto para o fornecedor do PR realizar a entrega diretamente em SP, considerando que o adquirente é contribuinte estabelecido em MT?
2. Trata-se de operação de venda à ordem, remessa por conta e ordem de terceiros ou há outro enquadramento mais adequado?
3. Qual CFOP deve ser utilizado pelo fornecedor nessa situação?

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