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Dúvidas sobre o DIFAL

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 6 horas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 10:47

Tenho uma empresa como MEI (Simples Nacional) localizada no estado de SP e adquiri um produto de informática para revenda (NCM 8517.62.41, CST 100) de um fornecedor localizado em Goiás. Com isso tenho uma dúvida:

* Nessa operação de entrada interestadual, sou obrigado a recolher o DIFAL mesmo sendo MEI?

Entrei em contato com a SEFAZ pensando que ia solucionar a minha dúvida, mas só mandaram esse comunicado e uma Resposta à Consulta.

Comunicado CAT 08/2016 (19/02/2016)
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ccat082016.aspx
Resposta à Consulta 32359/2025
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC32359_2025.aspx

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 5 horas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 11:30

Bom dia!!

Ajuda parcialmente, já tinha olhado ele.

A questão de DIFAL pelo que vi é muito específico de estado para estado, o do rapaz era de uma empresa em Minas Gerais, o meu seria para SP.

Entrei em contato com a SEFAZ, mas só me deram o número do Comunicado e da Resposta a consulta, que pelo meu entendimento fala mais da suspensão do DIFAL na venda em si, a minha dúvida seria na compra.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 horas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 12:20

Boa Tarde Rafael tudo bem?
As empresas do MEI estão enquadradasna norma do Simples Nacional, considerando a Lei Complementar º 123/2006 e
Resolução CSGN 140/2018.
No Estado de SP o Difal estáprevisto artigo 2º, inciso XVI e § 6º, e o artigo 115, inciso XV-A.
Não existe uma norma especificaque dispense o recolhimento do Difal pelo MEI, então nesse caso deve ser
recolhido através da Guia de SP até o último dia do segundo mês subsequente a ocorrência
do fato gerador.
Sugiro a Leitura da RC 31930/2025
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC31930_2025.aspx
 
FERNANDO BENTO DA SILVA
CRC/PR-081861/O
Especialista Fiscal
Celular/WhatsApp :  Oculto
Email : @Oculto
Instagram: Fernando_Bento83
Linkedin: Fernando Bento(https://www.linkedin.com/in/fernando-bento-da-silva-32301a33/)
 

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