Rafael Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista InformáticaTenho uma empresa como MEI (Simples Nacional) localizada no estado de SP e adquiri um produto de informática para revenda (NCM 8517.62.41, CST 100) de um fornecedor localizado em Goiás. Com isso tenho uma dúvida:
* Nessa operação de entrada interestadual, sou obrigado a recolher o DIFAL mesmo sendo MEI?
Entrei em contato com a SEFAZ pensando que ia solucionar a minha dúvida, mas só mandaram esse comunicado e uma Resposta à Consulta.
Comunicado CAT 08/2016 (19/02/2016)
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ccat082016.aspx
Resposta à Consulta 32359/2025
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC32359_2025.aspx
