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Inscrição Estadual - Pará

Sara Madeira

Sara Madeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 6 horas Quarta-Feira | 8 abril 2026 | 09:11

1 Qual é o procedimento para uma empresa estabelecida em Minas Gerais obter inscrição estadual em outra unidade da federação (Pará), com a finalidade de recolher o DIFAL nas vendas destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, por meio de guia única mensal?
2 Quais são os requisitos e documentos normalmente exigidos para a obtenção dessa inscrição estadual em outro estado?
3 Após a obtenção da inscrição estadual, o que é necessário para realizar o recolhimento mensal do DIFAL de forma regular?
4 Há obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias nesse estado para o contribuinte inscrito apenas para fins de recolhimento do DIFAL? Em caso positivo, quais?
5 Qual é a guia correta para recolhimento mensal do DIFAL e qual código de receita deve ser utilizado nesse estado?
6 O estado permite o recolhimento mensal por período de referência sem inscrição estadual prévia?
7 Caso o estado não exija ou não conceda inscrição estadual para essa finalidade, qual é a forma correta de recolhimento do DIFAL nas vendas a não contribuinte?

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 horas Quarta-Feira | 8 abril 2026 | 12:13

Sara Madeira,
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Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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