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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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vendas fora do estado de sp

silvia meireles

Silvia Meireles

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 21:08

Ola pessoal, estou com uma duvida..bem tenho uma empresa atacadista de prod alim no simples nacional, alguns prod sao subs trib aqui em SP, entao qdo vendo p/ o Rio de janeiro que ja vi nao tem prot nem convenio, eu tributo as vendas no Das normalmente, isso esta correto?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 22:33


Boa noite Silvia!
Exatamente, conforme orientação abaixo extraida do Site Posto Fiscal Eletronico-Substituição Tributária-Novos Produtos- Simples Nacional

OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS

25) O que faz o optante do Simples Nacional que der saída de mercadoria que entrou com imposto retido para outros estados não signatários de convênio ou protocolo com São Paulo?

O optante do Simples Nacional faz operação normal na venda para o outro estado e solicita o ressarcimento do imposto retido na compra, por meio da Portaria CAT 17/99.

At.


silvia meireles

Silvia Meireles

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 07:20

Obrigada por me responder, ainda bem q eu estava certa, mas qto ao ressarcimento deve ser uma burocracia só né...um abraço e fique com Deus..

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 08:04


Bom dia Silvia!
Com certeza, mas existem empresas que desenvolveram programas de software que facilitam a recuperação do icms baseado na portaria cat 17/99.
Caso se interesse em obter mais informações faça uma pesquisa no forum , este assunto já foi muito comentado em outros tópicos nos dois ultimos anos.

Felicidades.

silvia meireles

Silvia Meireles

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 15:57

Boa tarde Edilson, olha não sendo aproveitadora sera que vc saberia me dizer se realmente SP não tem protocolo nem convenio com RJ sobre produtos alimenticios......muito obrigada

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 22:31

Boa noite Silvia!

No regulamento do icms ,em novembro de 2009 o Estado publicou o decreto 55.090, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 (DOE 01-12-2009) para facilitar a localização de protocolos ou convenios para cumprir tal obrigação.

Sobre teu produto em questão, no caso alimentícios, constam apenas estes dois Estados abaixo:

TABELA XXXIII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS
1 Minas Gerais Protocolo ICMS-28/09, de 5-06-09 a partir de 01.8.09
2 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-95/09, de 23-07-09 a partir de 01.10.09

Como vê, não havía nada publicado com destino ao Estado do Rio de Janeiro .
Résta a meu ver , voce consultar no site do Confaz a partir da data de 30/11/2009 até o ultimo convenio ou protocolo publicado e ter certeza que nada foi celebrado entre estes dois Estados.

Consulte aqui no site da Confaz

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