Arthur
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeGostaria de perguntar se sabem qual seria o Classificação Tributária (CST/CTT) para operações de Venda de Ativo Imobilizado de Pessoa Jurídica para Pessoa Física.
Minha empresa realizou a venda de um veículo (Ativo Imobilizado) para um terceiro (Pessoa física) e precisamos emitir a nota de saída desse ativo.
Até onde pesquisei, esse tipo de operação era isenta de tributação, tendo a empresa apenas a obrigação de emitir nota de saída (ou entrada no caso de compra) para fins fiscais. Entretanto, agora com o CBS/IBS não sei exatamente como deveria tratar a operação, se é ou não tributada e qual CST utilizar.
Identifiquei que o CFOP é o 5.551, mas essa questão do CBS/IBS não consegui localizar uma resolução.
O que mais me pareceu correto (no caso de isenção/não incidência) foi o CST 41, CTT 410029, cuja descrição completa é "Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025", mas como disse, não consigo chegar a nenhuma conclução concreta.
Caso alguém saiba o que fazer, ficaria grato se me compartilhasse.
