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Classificação Tributária para nota de venda de Ativo Imobilizado de Pessoa Jurídica para Física

Arthur

Arthur

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 horas Terça-Feira | 14 abril 2026 | 13:21

Gostaria de perguntar se sabem qual seria o Classificação Tributária (CST/CTT) para operações de Venda de Ativo Imobilizado de Pessoa Jurídica para  Pessoa Física.

Minha empresa realizou a venda de um veículo (Ativo Imobilizado) para um terceiro (Pessoa física) e precisamos emitir a nota de saída desse ativo.

Até onde pesquisei, esse tipo de operação era isenta de tributação, tendo a empresa apenas a obrigação de emitir nota de saída (ou entrada no caso de compra) para fins fiscais. Entretanto, agora com o CBS/IBS não sei exatamente como deveria tratar a operação, se é ou não tributada e qual CST utilizar.

Identifiquei que o CFOP é o 5.551, mas essa questão do CBS/IBS não consegui localizar uma resolução.

O que mais me pareceu correto (no caso de isenção/não incidência) foi o CST 41, CTT 410029, cuja descrição completa é "Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025", mas como disse, não consigo chegar a nenhuma conclução concreta.


Caso alguém saiba o que fazer, ficaria grato se me compartilhasse.

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