x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 63

Efd Icms RJ - 03-2026

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 10:21

Bom dia.
A empresa tem como atividade principal locação de máquinas e equipamentos comerciais e industriais.
E como secundárias, atividades de comércio varejistas de outros produtos não especificados anteriormente.
Como tem atividade de comércio, está obrigado a entregar a EFD Icms, porém a empresa só teve receita de locação no mês de 03/2026, como
não teve receita de venda, tenho que informar na EFD Icms a receita de locação?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 semanas Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 16:28

Se seu estabelecimento tem Inscrição Estadual e não é do Simples deve enviar todos os meses.

Além disto os documentos de entradas NF3-e, NFCom, entre outros são obrigatórios a escriturar, mesmo sem crédito de ICMS

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 19:21

Kleber e Sidney,
Boa noite.
Obrigado pelas informações.
Em tempo, se a empresa realizar qualquer compra em nome delae ao receber o xml e danfe, tenho que informar na EFD Icms, no caso a empresa é
daqui do RJ, certo?
Qualquer compra gera crédito de icms para abater do icms quando houver receita de venda?
Como estou iniciando nessa parte de icms estou me inteirando nas rotinas.
Mais uma vez, obrigado.
 
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 16 abril 2026 | 08:57

Bom dia, 
Todas as entradas, gerando crédito ou não deverão ser informadas no sped icms.

Sobre o crédito, só gera crédito de ICMS compra de mercadorias que fazem parte direta na operação da sua empresa (matéria prima, mercadoria para revenda, embalagem), compra de material de escritório por exemplo que é considerado uma despesa administrativa, você não pode apropriar crédito.

Lembrando também que o crédito da mercadoria para revenda, deve ser destacado na nota pelo seu fornecedor se for do regime normal, se seu fornecedor for do Simples Nacional, ele pode colocar nas observações da nota qual a alíquota do ICMS ele recolhe no Simples, e você se apropria dessa porcentagem. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies