x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 58

Emissão de NF-e (modelo 55) ou NFS-e?

Beatriz Matos

Beatriz Matos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 1 semana Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 12:15

Estou tentando tirar uma dúvida à respeito da emssão de NF-e (modelo 55).
As dúvidas são as seguintes: é correto emitir uma NF-e contendo apenas serviços? Em quais instâncias isso é permitido?
O valor dos serviços deve ser exibido junto ao valor dos produtos na NF-e?

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 12:55

Beatriz Matos.

Boa tarde.

A NF-e modelo 55 é destinada principalmente à circulação de mercadorias. Emitir apenas serviços nela é incorreto na maioria dos casos; serviços devem usar a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) municipal. A NF-e 55 só deve incluir serviços em casos específicos se estes compuserem o valor total da operação de um produto.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade