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NFCom (modelo 62) + NFS-e: como evitar duplicidade na escrituração pelo tomador?

Fabrício Ferreira

Fabrício Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 1 dia Segunda-Feira | 20 abril 2026 | 14:44

Prezados,

Gostaria de compartilhar uma dúvida prática e ouvir como as empresas têm tratado, no dia a dia, operações envolvendo NFCom (modelo 62) em conjunto com NFS-e no mesmo contrato.

Cenário:
Empresas de telecom vêm emitindo a NFCom com o valor total da fatura, incluindo serviços de comunicação (SCM) e também outros itens, como suporte técnico (AllService) e locação de equipamentos. Paralelamente, esses serviços não comunicacionais são formalizados por meio de NFS-e próprias, com incidência de ISS.

Do ponto de vista do tomador/contratante, surge a seguinte questão:
(*) Como estão tratando a escrituração fiscal e contábil da NFCom, considerando que os valores das NFS-e também constam dentro da NFCom?

Especificamente:
Estão escriturando a NFCom pelo valor total da fatura?
Estão realizando segregação dos itens não comunicacionais para evitar duplicidade com as NFS-e?
Há algum entendimento consolidado de auditoria ou orientação de consultorias sobre esse ponto?

A ideia é entender qual prática tem sido adotada no mercado, especialmente diante das discussões sobre consistência documental e possíveis impactos em cruzamentos fiscais futuros.

Agradeço desde já pelas contribuições.

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