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CF/DF CANCELADO

galdenia

Galdenia

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 10:29

Bom dia!

Estou com uma Inscrição Estadual - CF/DF cancelado devido a falta de SPED.

Existe uma portaria SEEC nº 285/2022 – DO DF de 22/09/2022." ICMS/DF: alterado dispositivo sobre dispensa da EFD para empresas no Simples NacionalO Distrito Federal alterou a Portaria nº 192/2019, que trata da Escrituração Fiscal Digital – EFD, especificamente quanto a dispensa da sua obrigatoriedade para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional.Com a alteração, entre outras hipóteses, a obrigatoriedade de entrega da EFD não se aplica aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, que tenham auferido receita bruta em valor igual ou inferior ao limite estabelecido para o Microempreendedor Individual – MEI, no ano-calendário anterior, e desde que não tenham adquirido mercadorias em valor superior a este limite.Atualmente, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º, o limite de receita bruta para fins de enquadramento como MEI é de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior.A norma entra em vigor em 22/09/2022, data da sua publicação."Mediante essa portaria a empresa em questão, tem o faturamento menor que o estabelecido, ou seja zero (0,00). Portando, não se aplica a obrigatoriedade do envia do SPED.A multa sofrida e exclusão do Simples Nacional e o cancelamento da inscrição não são validas.

Como reverter essa situação?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 semanas Domingo | 24 maio 2026 | 03:52

Olá, Galdenia! 

Para reverter o cancelamento da sua Inscrição Estadual (CF/DF), a exclusão do Simples Nacional e anular as multas com base na Portaria SEEC nº 285/2022, você deve entrar com uma Impugnação/Defesa Administrativa direcionada à Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEFAZ-DF). Como o cancelamento ocorreu de forma automatizada pelo sistema ("de ofício") por falta de entrega do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), o fisco estadual não considerou que a sua empresa preenchia os requisitos de dispensa descritos na norma. 

Abaixo está o passo a passo prático para estruturar e protocolar o seu pedido de reversão.

1. Reúna a Documentação Comprobatória
Você precisará provar documentalmente que a sua empresa atende simultaneamente aos dois critérios de dispensa da EFD previstos pela portaria no ano-calendário anterior ao cancelamento: 
- Declaração do Simples Nacional (DEFIS): Extraia a DEFIS enviada pelo portal do Simples Nacional provando que a receita bruta do ano anterior foi igual a **zero R$ 0,00  - cumprindo a exigência de faturamento menor ou igual ao teto do MEI (R 81.000,00). 
- Extrato do PGDAS-D: Apresente as declarações mensais zeradas do período em questão.
- Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas Recebidas: Retire um relatório de notas fiscais de entrada emitidas contra o seu CNPJ para provar que a empresa não adquiriu mercadorias em valor superior ao teto do MEI (ou que também teve compras zeradas). 

2. Elabore a Peça de Defesa Administrativa
Monte um requerimento formal direcionado à autoridade fiscal do DF. O texto deve conter:
- Qualificação: Nome empresarial, CNPJ e o número do CF/DF cancelado.
- Dos Fatos: Exponha que a inscrição foi cancelada eletronicamente sob a justificativa de omissão de entrega da EFD ICMS/IPI. 
- Do Direito: Cite textualmente a Portaria SEEC nº 285/2022, que alterou a Portaria nº 192/2019. Explique que a norma dispensa da obrigação da EFD as empresas do Simples Nacional com receita bruta e compras abaixo do limite do MEI no ano-calendário anterior. Como o faturamento e as compras foram zero, a obrigação acessória não existia para o seu caso. 
- Dos Pedidos: Peça explicitamente:
       - O restabelecimento/reativação da inscrição no CF/DF sem penalidades.
       - O cancelamento integral da multa aplicada por falta de entrega do SPED.
        - A anulação do ato de exclusão do Simples Nacional, uma vez que o motivo originário (a irregularidade cadastral gerada pelo erro da EFD) é indevido. 

3. Protocole o Pedido Eletronicamente
Não se dirija a uma agência física sem antes tentar a via digital, que é o canal padrão no DF.
- Acesse o portal de atendimento virtual da Receita do DF (Atendimento Virtual - SEFAZ/DF).
- Faça o login utilizando o certificado digital da empresa ou a conta GOV.BR do responsável legal.
- Busque pela opção de serviço relacionada a "Cadastro Fiscal (CF/DF)" ou "Impugnação de Notificação de Lançamento / Auto de Infração".
- Anexe a defesa em formato PDF juntamente com os documentos listados no passo 1 e envie o protocolo. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

4. Reativação Manual (Alternativa se o sistema exigir)
Caso o fisco acolha a sua defesa sobre a multa e o Simples Nacional, mas exija o trâmite formal de reativação cadastral, o processo no Distrito Federal deve seguir o fluxo regulamentar de restabelecimento: Secretaria de Estado de Economia
- O prazo legal padrão para solicitar a reativação direta de uma inscrição cancelada de ofício é de até 1 ano a contar do ato de cancelamento. Secretaria de Estado de Economia
- Caso o sistema eletrônico da SEFAZ barra o pedido devido ao status atual, pode ser necessário formalizar o processo via ambiente restrito da REDESIM (na área de atos exclusivos no Estado/DF), selecionando o evento de "Reativação de Inscrição". 

Se a SEFAZ-DF recusar o pedido na esfera administrativa sob alegações puramente sistêmicas, o caminho será ingressar com uma ação judicial (Mandado de Segurança). O juiz emitirá uma liminar ordenando a reativação da inscrição e o retorno ao Simples Nacional, dado que um ato normativo local (a Portaria 285/2022) resguarda expressamente o direito da sua empresa. 

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