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CF/DF CANCELADO

galdenia

Galdenia

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 22 horas Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 10:29

Bom dia!

Estou com uma Inscrição Estadual - CF/DF cancelado devido a falta de SPED.

Existe uma portaria SEEC nº 285/2022 – DO DF de 22/09/2022." ICMS/DF: alterado dispositivo sobre dispensa da EFD para empresas no Simples NacionalO Distrito Federal alterou a Portaria nº 192/2019, que trata da Escrituração Fiscal Digital – EFD, especificamente quanto a dispensa da sua obrigatoriedade para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional.Com a alteração, entre outras hipóteses, a obrigatoriedade de entrega da EFD não se aplica aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, que tenham auferido receita bruta em valor igual ou inferior ao limite estabelecido para o Microempreendedor Individual – MEI, no ano-calendário anterior, e desde que não tenham adquirido mercadorias em valor superior a este limite.Atualmente, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º, o limite de receita bruta para fins de enquadramento como MEI é de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior.A norma entra em vigor em 22/09/2022, data da sua publicação."Mediante essa portaria a empresa em questão, tem o faturamento menor que o estabelecido, ou seja zero (0,00). Portando, não se aplica a obrigatoriedade do envia do SPED.A multa sofrida e exclusão do Simples Nacional e o cancelamento da inscrição não são validas.

Como reverter essa situação?

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