Olá, Galdenia!
Para reverter o cancelamento da sua Inscrição Estadual (CF/DF), a exclusão do Simples Nacional e anular as multas com base na Portaria SEEC nº 285/2022, você deve entrar com uma Impugnação/Defesa Administrativa direcionada à Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEFAZ-DF). Como o cancelamento ocorreu de forma automatizada pelo sistema ("de ofício") por falta de entrega do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), o fisco estadual não considerou que a sua empresa preenchia os requisitos de dispensa descritos na norma.
Abaixo está o passo a passo prático para estruturar e protocolar o seu pedido de reversão.
1. Reúna a Documentação Comprobatória
Você precisará provar documentalmente que a sua empresa atende simultaneamente aos dois critérios de dispensa da EFD previstos pela portaria no ano-calendário anterior ao cancelamento:
- Declaração do Simples Nacional (DEFIS): Extraia a DEFIS enviada pelo portal do Simples Nacional provando que a receita bruta do ano anterior foi igual a **zero R$ 0,00 - cumprindo a exigência de faturamento menor ou igual ao teto do MEI (R 81.000,00).
- Extrato do PGDAS-D: Apresente as declarações mensais zeradas do período em questão.
- Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas Recebidas: Retire um relatório de notas fiscais de entrada emitidas contra o seu CNPJ para provar que a empresa não adquiriu mercadorias em valor superior ao teto do MEI (ou que também teve compras zeradas).
2. Elabore a Peça de Defesa Administrativa
Monte um requerimento formal direcionado à autoridade fiscal do DF. O texto deve conter:
- Qualificação: Nome empresarial, CNPJ e o número do CF/DF cancelado.
- Dos Fatos: Exponha que a inscrição foi cancelada eletronicamente sob a justificativa de omissão de entrega da EFD ICMS/IPI.
- Do Direito: Cite textualmente a Portaria SEEC nº 285/2022, que alterou a Portaria nº 192/2019. Explique que a norma dispensa da obrigação da EFD as empresas do Simples Nacional com receita bruta e compras abaixo do limite do MEI no ano-calendário anterior. Como o faturamento e as compras foram zero, a obrigação acessória não existia para o seu caso.
- Dos Pedidos: Peça explicitamente:
- O restabelecimento/reativação da inscrição no CF/DF sem penalidades.
- O cancelamento integral da multa aplicada por falta de entrega do SPED.
- A anulação do ato de exclusão do Simples Nacional, uma vez que o motivo originário (a irregularidade cadastral gerada pelo erro da EFD) é indevido.
3. Protocole o Pedido Eletronicamente
Não se dirija a uma agência física sem antes tentar a via digital, que é o canal padrão no DF.
- Acesse o portal de atendimento virtual da Receita do DF (Atendimento Virtual - SEFAZ/DF).
- Faça o login utilizando o certificado digital da empresa ou a conta GOV.BR do responsável legal.
- Busque pela opção de serviço relacionada a "Cadastro Fiscal (CF/DF)" ou "Impugnação de Notificação de Lançamento / Auto de Infração".
- Anexe a defesa em formato PDF juntamente com os documentos listados no passo 1 e envie o protocolo. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
4. Reativação Manual (Alternativa se o sistema exigir)
Caso o fisco acolha a sua defesa sobre a multa e o Simples Nacional, mas exija o trâmite formal de reativação cadastral, o processo no Distrito Federal deve seguir o fluxo regulamentar de restabelecimento: Secretaria de Estado de Economia
- O prazo legal padrão para solicitar a reativação direta de uma inscrição cancelada de ofício é de até 1 ano a contar do ato de cancelamento. Secretaria de Estado de Economia
- Caso o sistema eletrônico da SEFAZ barra o pedido devido ao status atual, pode ser necessário formalizar o processo via ambiente restrito da REDESIM (na área de atos exclusivos no Estado/DF), selecionando o evento de "Reativação de Inscrição".
Se a SEFAZ-DF recusar o pedido na esfera administrativa sob alegações puramente sistêmicas, o caminho será ingressar com uma ação judicial (Mandado de Segurança). O juiz emitirá uma liminar ordenando a reativação da inscrição e o retorno ao Simples Nacional, dado que um ato normativo local (a Portaria 285/2022) resguarda expressamente o direito da sua empresa.