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CT-e com Evento Prestacao de Servico em Desacordo e Receita estadual acusando como autorizada.

renato zobiolo

Renato Zobiolo

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 30 abril 2026 | 14:11

Boa tarde
Empresa lucro presumido ramo de transporte sediada no estado do paraná, emitiu uma nota fiscal ct-e. Só que o transporte não aconteceu, passando o prazo de cancelamento o destinatario fez um evento na sefaz Evento Prestacão de Servico em Desacordo
Como proceder nesse caso, pois a receita estadual por meio do sped icms/ipi está acusando que precisar informar como autorizada. 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 semanas Domingo | 17 maio 2026 | 15:39

Para resolver o problema do CT-e emitido indevidamente e regularizar a exigência do SPED ICMS/IPI no Paraná, você deve solicitar o processo de Cancelamento Extemporâneo diretamente na SEFAZ-PR. Como o transporte não ocorreu e o documento consta como autorizado para o Fisco, a escrituração sem o devido cancelamento gerará cobrança indevida de ICMS. 

O evento de "Prestação de Serviço em Desacordo" realizado pelo destinatário não anula o documento; ele funciona como uma proteção para o tomador e uma autorização oficial de que você pode prosseguir com a anulação ou cancelamento do documento fora do prazo. 

Abaixo está o passo a passo para regularizar a situação jurídica e fiscal da transportadora:
1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo na SEFAZ-PR
Como o prazo regulamentar de 168 horas (7 dias) expirou, o sistema emissor rejeitará o cancelamento direto. Você precisará de uma autorização especial: 
- Acesse o ReceitaPR: O contador responsável pela empresa deve entrar no portal de serviços da SEFAZ Paraná com o certificado digital.
- Abertura de Protocolo: Abra um pedido de "Cancelamento Extemporâneo de Documento Fiscal". 
- Documentação necessária: Anexe a justificativa do erro, a chave de acesso do CT-e, a comprovação de que o destinatário manifestou o "Desacordo" e uma declaração mútua (sua e do cliente) atestando que a prestação de serviço nunca existiu. Pagamento de Taxa (GRPR): O Paraná exige o recolhimento de uma taxa de prestação de serviços estaduais para liberar o cancelamento fora do prazo.

2. Efetivar o Cancelamento no Sistema Emissor
- Transmissão: Assim que a SEFAZ-PR analisar o protocolo e registrar o evento de "Abertura de Prazo / Liberação de Cancelamento Extemporâneo" na chave do CT-e, retorne ao seu sistema emissor de frete.
- Comando: Execute o comando de cancelamento normalmente. O sistema agora receberá a homologação de "Cancelado" com sucesso. 

3. Como Escriturar no SPED ICMS/IPI
A validação do SPED acusa erro porque o documento ainda consta como ativo e autorizado na base de dados do governo. Após concluir o passo anterior, proceda assim na escrita fiscal: 
- Se o CT-e for cancelado antes do fechamento do mês: Lance o documento com o Código de Situação 02 (Documento Cancelado) no Registro D100 e zere os campos de valores e impostos.
- Se o CT-e não for cancelado a tempo do envio: Você será obrigado a escriturá-lo temporariamente como autorizado (situação 00), oferecendo o valor à tributação de ICMS e Lucro Presumido para evitar multas de omissão. Assim que o cancelamento extemporâneo for homologado pela SEFAZ, você deverá fazer a Retificação do SPED ICMS/IPI e da EFD Contribuições daquele mês, alterando a situação para cancelado e solicitando a restituição ou compensação dos impostos pagos a maior. 

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