Para resolver o problema do CT-e emitido indevidamente e regularizar a exigência do SPED ICMS/IPI no Paraná, você deve solicitar o processo de Cancelamento Extemporâneo diretamente na SEFAZ-PR. Como o transporte não ocorreu e o documento consta como autorizado para o Fisco, a escrituração sem o devido cancelamento gerará cobrança indevida de ICMS.
O evento de "Prestação de Serviço em Desacordo" realizado pelo destinatário não anula o documento; ele funciona como uma proteção para o tomador e uma autorização oficial de que você pode prosseguir com a anulação ou cancelamento do documento fora do prazo.
Abaixo está o passo a passo para regularizar a situação jurídica e fiscal da transportadora:
1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo na SEFAZ-PR
Como o prazo regulamentar de 168 horas (7 dias) expirou, o sistema emissor rejeitará o cancelamento direto. Você precisará de uma autorização especial:
- Acesse o ReceitaPR: O contador responsável pela empresa deve entrar no portal de serviços da SEFAZ Paraná com o certificado digital.
- Abertura de Protocolo: Abra um pedido de "Cancelamento Extemporâneo de Documento Fiscal".
- Documentação necessária: Anexe a justificativa do erro, a chave de acesso do CT-e, a comprovação de que o destinatário manifestou o "Desacordo" e uma declaração mútua (sua e do cliente) atestando que a prestação de serviço nunca existiu. Pagamento de Taxa (GRPR): O Paraná exige o recolhimento de uma taxa de prestação de serviços estaduais para liberar o cancelamento fora do prazo.
2. Efetivar o Cancelamento no Sistema Emissor
- Transmissão: Assim que a SEFAZ-PR analisar o protocolo e registrar o evento de "Abertura de Prazo / Liberação de Cancelamento Extemporâneo" na chave do CT-e, retorne ao seu sistema emissor de frete.
- Comando: Execute o comando de cancelamento normalmente. O sistema agora receberá a homologação de "Cancelado" com sucesso.
3. Como Escriturar no SPED ICMS/IPI
A validação do SPED acusa erro porque o documento ainda consta como ativo e autorizado na base de dados do governo. Após concluir o passo anterior, proceda assim na escrita fiscal:
- Se o CT-e for cancelado antes do fechamento do mês: Lance o documento com o Código de Situação 02 (Documento Cancelado) no Registro D100 e zere os campos de valores e impostos.
- Se o CT-e não for cancelado a tempo do envio: Você será obrigado a escriturá-lo temporariamente como autorizado (situação 00), oferecendo o valor à tributação de ICMS e Lucro Presumido para evitar multas de omissão. Assim que o cancelamento extemporâneo for homologado pela SEFAZ, você deverá fazer a Retificação do SPED ICMS/IPI e da EFD Contribuições daquele mês, alterando a situação para cancelado e solicitando a restituição ou compensação dos impostos pagos a maior.