Douglas Santos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia a todos !
Empresa com CNAE 5211-7/99 recebe produtos de bonificação com destaque do ICMS na nota fiscal (CFOP 5910/6910). O mesmo se apropria do crédito na entrada, no entanto na posterior saída também realizada o debito do referido imposto (CFOP 5949/6949). Gostaria de saber se a operação encontra-se correta, tendo em vista que esta empresa não possui regime especial, podendo realizar manutenção do crédito do ICMS ? Neste caso, sua atividade pode se enquadrar no artigo 1º-A da Portaria CAT 31/2019 ?
Artigo 1º-A - Mediante regime especial nos termos da Portaria CAT 18/21, de 23 de março de 2021, o Operador Logístico poderá realizar operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral. (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-55/23, de 21-08-2023; DOE 22-08-2023)
