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Crédito do ICMS - CNAE 5211-7/99

Douglas Santos de Oliveira

Douglas Santos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 semanas Segunda-Feira | 4 maio 2026 | 08:36

Bom dia a todos !

Empresa com CNAE 5211-7/99 recebe produtos de bonificação com destaque do ICMS na nota fiscal (CFOP 5910/6910). O mesmo se apropria do crédito na entrada, no entanto na posterior saída também realizada o debito do referido imposto (CFOP 5949/6949). Gostaria de saber se a operação encontra-se correta, tendo em vista que esta empresa não possui regime especial, podendo realizar manutenção do crédito do ICMS ? Neste caso, sua atividade pode se enquadrar no artigo 1º-A da Portaria CAT 31/2019 ?

Artigo 1º-A - Mediante regime especial nos termos da Portaria CAT 18/21, de 23 de março de 2021, o Operador Logístico poderá realizar operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral. (Artigo acrescentado​ pela Portaria SRE-55/23, de 21-08-2023; DOE 22-08-2023​​)

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 09:10

Bom Dia

tendo em vista que esta empresa não possui regime especial,
Não, na minha opinião o crédito é indevido.

Vc até pode revender o que recebeu como brinde, mas o crédito está vinculado ao custo e esta mercadoria não foi paga.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
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